quarta-feira, 9 de maio de 2012
Comissão do Senado aprova PEC do comércio eletrônico
BRASÍLIA, 9 Mai (Reuters) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)do Senado aprovou nesta quarta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas efetuadas pela Internet, o comércio eletrônico.
A medida, chamada de PEC do e-commerce, segue ao plenário. Se receber emendas, precisa voltar à CCJ. Caso não sofra modificações, a PEC permanece no plenário, onde é necessária a votação em duas etapas, com um intervalo de sessões entre elas, antes de ser enviada à Câmara.
Pelo texto, os Estados de destino dos produtos vendidos passam a ter direito a parte dos recursos recolhidos pelo imposto.
No início de abril, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, anunciou um acordo fechado com líderes aliados no Senado para facilitar a votação de uma resolução que unificou em 4 por cento a cobrança do ICMS para produtos importados em operações interestaduais.
Os termos do trato atrelavam a votação dessa resolução à discussão de outras duas matérias: a PEC do e-commerce e um projeto que redefine o indexador das dívidas dos Estados com a União, e que está em fase de negociações iniciais entre governadores e o Executivo federal.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
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Da redação*
:: Convergência Digital :: 09/05/2012
A Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 9/5, proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011) que modifica a cobrança do ICMS do comércio eletrônico. Pela proposta, que ainda precisa passar pelo Plenário, os estados de origem dos produtos terão de repartir o imposto com os estados de destino.
Hoje, numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. Pelo texto, essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, terão o mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos – com o estado de São Paulo concentrado cerca de 60% das vendas.
De acordo com dados de janeiro a maior de 2011, além de São Paulo, com superávit de R$ 242 milhões no comércio interestadual, as únicas unidades da federação com receitas maiores que despesas nesses casos são Santa Catarina, com R$ 55,3 milhões; Rio de Janeiro, com R$ 45,8 milhões; Goiás, com R$ 40,5 milhões; Tocantins, com R$ 5,6 milhões; e Espírito Santo, com R$ 2,9 milhões. Todos os demais estados têm déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.
* Com informações da Agência Senado
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