segunda-feira, 27 de julho de 2009

Reserva de mercado de volta

É um verdadeiro déja-vu para quem viveu a patética e famigerada Reserva de Mercado dos anos 80 e início dos anos 90: no último dia 22 de julho, o Diário Oficial da União informou que, através da Solução de Divergência Nº 6, a Receita Federal enquadrou as placas de vídeo no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que classifica diversos tipos de mercadorias nos países integrantes do bloco econômico.
A NCM serve como base para a tributação de uma mercadoria, de acordo com o código em que ela esteja enquadrada. E essa nova classificação das placas de vídeo representa um aumento nos impostos cobrados sobre elas, o que resultará no aumento do preço do produto no mercado nacional.
As placas de vídeo, que antes se enquadravam na categoria “placa de microprocessamento com dissipador de calor”, tinham 0% de imposto sobre importação e 2% de IPI (imposto sobre produtos industrializados). Com a nova classificação, enquandrando-as como “outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados”, as placas de vídeo passam a ter 15% de imposto sobre importação e 16% de IPI, somando um aumento inicial de 31% no preço do produto. No entanto, é possível esperar um aumento final de cerca de 50%, pois há mais impostos que são calculados a partir desses dois iniciais. Uol Tecnologia

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