terça-feira, 17 de julho de 2012
Semicondutores, banda larga e smartphones asseguram benefícios fiscais
por Luís Osvaldo Grossmann - onvergência Digital :: 17/07/2012
A Câmara aprovou na noite de segunda-feira, 16/7, a Medida Provisória 563, que concede benefícios fiscais dentro da política industrial – em especial, amplia para vários setores a desoneração da folha de pagamentos, substituindo a contribuição previdenciária por alíquotas de 1% a 2% sobre o faturamento. Nesta terça, os deputados pretendem votar outra parte da política, essa na MP 564.
Um dos setores mais beneficiados com as medidas é o de telecomunicações. Mas para vencer o impasse com a oposição, que vinha em obstrução no Plenário por conta da liberação de recursos para emendas, a base do governo conseguiu concentrar em Brasília uma grande presença de deputados – a MP foi aprovada com 299 votos favoráveis. O texto agora segue para o Senado.
Com essa ampla maioria, foi aprovado o texto do relator, senador Romero Jucá. A desoneração da folha foi ampliada para empresas de call center e de semicondutores, e os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval e aéreo. Desde o ano passado, tal medida já valia para software, calçados, têxteis e móveis.
Além desses, o benefício ainda vai incluir – a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da futura lei ou a partir de 1º de janeiro de 2013 –empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
Uma das emendas aprovadas altera a Lei do Bem (11.196/05), que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei.
A ideia é dar a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets, com a inclusão de uma ressalva no texto resguardando o benefício fiscal para notebooks e PCs produzidos no país conforme Processo Produtivo Básico aprovado pelo Poder Executivo.
Telecom
A Medida Provisória institui um regime especial de tributação para investimentos em redes de telecomunicações – chamado REPNBL – que concede isenção de PIS e Cofins para projetos que forem aprovados pelo Ministério das Comunicações, inclusive nas obras civis envolvidas.
Esse benefício precisa ser regulamentado pelo Minicom. O texto base da minuta de um Decreto já está pronto e foi encaminhado à Casa Civil. Segundo a pasta, a proposta de regulamentação aguarda a transformação da MP 563 em Lei para ser publicada.
O setor ainda é beneficiado com a eliminação, até 2018, de todos os tributos federais incidentes sobre faturamento dos serviços prestados na faixa de 450 MHz, bem como as taxas de fiscalização que recaem sobre os equipamentos, além da receita bruta de venda a varejo dos componentes e equipamentos de rede, terminais e transceptores.
Em complemento à já citada menção a notebooks e PCs, são ainda incluídos smartphones e roteadores nos benefícios previstos na Lei do Bem (11.196/05), garantindo, assim, isenção total de PIS e Cofins na receita bruta de venda a varejo desses equipamentos.
Outra medida derruba o valor do Fistel nos sistemas de comunicação máquina-a-máquina. Tratam-se de aplicações de telemetria de redes de energia elétrica, por exemplo, mas que também atingem outros projetos, como a implantação de chips de monitoramento em automóveis.
Nesses casos, o valor do Fistel despenca com a redução da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) dos atuais R$ 26,83 por equipamento para R$ 5,68. Além disso, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento cai de 50% da TFI para apenas 33% daquele valor.
Veja ainda outros benefícios fiscais previstos na MP 563:
- retira do arroz e da farinha de trigo importados o benefício de alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins;
- suspende o PIS/Pasep e a Cofins na venda de matéria-prima de origem vegetal para produção de biodiesel e concede crédito presumido de 50% desses tributos para os compradores dessa matéria-prima;
- mudança do regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de brita e areia usadas na construção civil;
- concessão de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para a água mineral, além dos smartphones roteadores produzidos no Brasil;
- restabelece o direito do agronegócio de apurar crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins em relação insumos e matérias-primas sobre os quais esses tributos não incidem;
- permite a dispensa de licitação quando houver transferência de tecnologia para o Sistema Único de Saúde (SUS) na compra de produtos estratégicos (hemoderivados, por exemplo);
- retira a responsabilidade objetiva e solidária do consulente sobre dados de outras pessoas consultadas por ele no cadastro positivo;
- estende de 2013 a 31 de dezembro de 2018 o prazo final de aprovação de projetos nas superintendências de desenvolvimento do Norte (Sudam) e do Nordeste (Sudene) para que eles contem com redução de 75% do imposto de renda;
- atribui às agências de fomento (antigos bancos estaduais) a mesma tributação federal incidente nos bancos de desenvolvimento;
- permite, no setor educacional, a transformação de fundação em sociedade empresária e tributa como ganho de capital (15% de IR) o patrimônio revertido à pessoa física;
- reduz de 70% para 50% da receita bruta total o mínimo de vendas ao exterior para que empresas exportadoras possam contar com benefícios tributários destinados ao setor;
- inclui os serviços de armazenagem, proteção ambiental e sistemas de segurança e apoio entre aqueles que podem ser beneficiados com máquinas e equipamentos comprados com suspensão de tributos no âmbito do Reporto;
- além dos operadores ou concessionários de portos, poderão se beneficiar do Reporto as empresas que operam com embarcações de offshore (navios de apoio, por exemplo);
- considera a falsificação de selo de controle tributário do cigarro motivo para o cancelamento do registro especial do fabricante se ele houver concorrido para o crime e impede a concessão de novo registro por cinco anos em todos os casos de cancelamento;
- obriga o importador a destruir mercadoria cuja importação não tenha sido autorizada por descumprimento de normas relacionadas ao meio ambiente, à saúde, à segurança pública ou a controles sanitários, sob pena de pagamento de multa;
- suspende os tributos incidentes na compra de máquinas, no aluguel de equipamentos e na compra de materiais de construção civil usados em obras por empresas de engenharia que atuam no exterior;
- cria o Inovar-Auto, programa de incentivo para pesquisa e tecnologia do setor automotivo; e
- garante isenção total de IPI e PIS/Cofins para os produtos que compõem a cesta básica.
* Com informações da Agência Câmara
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